CLT prevê anotações apenas em empresas com mais de 20 empregados
O Projeto de Lei
696/22 estabelece regras para o controle da jornada do trabalhador rural. O
texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê o uso de registros manuais,
mecânicos ou eletrônicos. Atualmente, a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) determina que a anotação da hora de entrada e de
saída é obrigatória para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. “Este
projeto de lei busca trazer para o trabalho rural os avanços tecnológicos,
estabelecendo os parâmetros a serem observados no registro da jornada laboral”,
disse o deputado José Rocha
(PL-BA), autor da proposta. Medidas Pelo texto, o
registro deverá espelhar a real jornada do trabalhador. Será permitida a adoção
do registro de ponto por exceção, forma de controle que dispensa o empregado de
bater o ponto todos os dias, na entrada e saída. Ele apenas marca as exceções,
ou seja, faltas, atrasos e horas extras. Quando a jornada for executada
integralmente fora do estabelecimento, o horário de trabalho deverá constar em
ficha ou papeleta, que ficará em poder do empregado, sendo restituída ao patrão
após o período de apuração do ponto. O texto prevê ainda regras detalhadas para
o uso de ponto eletrônico. Por exemplo, determina que o ponto não deve admitir
restrições, travas, bloqueios ou impedimentos para a sua marcação.Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Janary Júnior Edição –
Roberto Seabra
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