Para autores da proposta, a recente paralisação de entregadores revelou um perfil de trabalhador chamado de empreendedor, mas tratado como "semiescravo"
O Projeto de Lei Complementar 180/20 garante a
motoristas e entregadores de aplicativos o direito à aposentadoria especial
após 20 anos de atividade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê
que o benefício será custeado pelos empregadores por meio de contribuição
previdenciária de 10% sobre o total das remunerações pagas no mês. Poderão
requerer o benefício, aos 60 anos, os homens e, aos 55 anos, as mulheres, desde
que comprovem o tempo mínimo (20 anos) de atividade sujeita a condições especiais.
O tempo de trabalho permanente, segundo o texto, é o que for exercido de forma
não ocasional nem intermitente. O benefício se estende ao trabalhador
contratado na condição de Microempreendedor Individual (MEI). O valor do
benefício corresponderá à média de todos os salários de contribuição,
atualizados monetariamente, sendo limitado ao valor máximo pago pelo Regime
Geral de Previdência Social. Autores do projeto, os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG),Marília Arraes (PT-PE), Bira do Pindaré (PSB-MA)
e Zeca Dirceu (PT-PR)
afirmam na justificativa que acompanha a proposta que a recente paralisação de
entregadores de aplicativos nas grandes cidades brasileiras emocionou e revelou
"um perfil de trabalhador chamado de empreendedor, mas tratado como
semiescravo". Proteção social Segundo os autores, esses
prestadores de serviço operam sem direito a qualquer nível de proteção social,
sendo explorados por empresas estrangeiras que mal pagam impostos. "Esses
jovens têm reivindicações objetivas. Pedem aumento do valor pago por quilômetro
rodado, aumento do valor mínimo a ser recebido e o fim do sistema de pontuação,
além de seguro de vida, acidente e roubo e do auxílio pandemia”, dizem os
autores. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto Seabra
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