Os veículos substituídos serão destinados à reciclagem
A Medida Provisória
1112/22 cria um programa para retirar de circulação veículos no fim da vida
útil e renovar a frota do País. Os veículos substituídos serão destinados à
reciclagem. A MP entrou em vigor nesta sexta-feira (1º).O Programa de Aumento
da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) é voltado para a pessoas
físicas e jurídicas que possuem caminhões, ônibus, micro-ônibus e implementos
rodoviários. Elas receberão benefícios e vantagens para substituir os veículos
envelhecidos, que serão definidos em regulamento.O Renovar será coordenado pela
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi). A Abdi é uma entidade
do Sistema sediada em Brasília que atua em parceria com o governo federal em
alguns programas relacionados ao setor produtivo.Também caberá à entidade
disponibilizar uma plataforma digital para realização das operações pelos
interessados em aderir ao programa, como os donos dos veículos, os agentes
financeiros e as empresas de desmonte ou de destruição dos veículos.Na etapa
inicial do programa, os benefícios oferecidos especificamente pelo governo
federal vão priorizar os transportadores autônomos de cargas (TAC) – motoristas
que trabalham por conta própria.De acordo com dados da Secretaria Nacional de
Trânsito do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões
em circulação no Brasil e, desse total, cerca de 26% dos veículos possuem mais
de 30 anos de fabricação.Recursos A MP muda quatro leis com o objetivo de garantir recursos para o Renovar.
Uma das mudanças ocorre na Lei
do Petróleo, para permitir que as empresas de exploração e produção de
petróleo e gás natural possam aplicar recursos nas atividades de desmonte ou
destruição de veículos pesados em fim de vida útil.Em troca, os recursos
aportados vão ser descontados dos que estas empresas serão obrigadas por lei a
destinar a pesquisa, de desenvolvimento e de inovação (PD&I) entre os anos
de 2022 e 2027.A medida provisória também altera a Lei
da Cide-Combustíveis, para permitir que parte da arrecadação do tributo
financie projetos de renovação de frota circulante. TramitaçãoA
medida provisória será analisada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do
Senado. O texto vigora até o dia 29 de julho e precisa ser votado até lá para
virar lei. (Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Janary Júnior Edição
– Ana Chalub
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