Autor do projeto afirma que os contratos de seguro devem ser interpretados com base nos princípios da boa-fé.
O Projeto de Lei
4421/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o segurado
reconheça a responsabilidade ou feche acordo para indenizar um terceiro a quem
tenha prejudicado, sem a perda automática da garantia do seguro. Atualmente, é
necessária anuência expressa da seguradora para que o segurado reconheça a sua
responsabilidade ou confesse a ação. A intenção é prevenir o cometimento de
fraudes contra o segurador, mas o parlamentar argumenta que, apesar do caráter
protetor da norma, sua inobservância, por si só pode não implicar perda
automática da garantia. Além disso, continua Carlos Bezerra, "os
contratos de seguro devem ser interpretados com base nos princípios da função
social do contrato e da boa-fé objetiva". O deputado espera que a proposta
ofereça maior liberdade para o segurado e segurança jurídica para as partes
envolvidas. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)Reportagem -
Francisco Brandão Edição - Natalia Doederlein
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