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terça-feira, 5 de abril de 2022

VIDANEWS - CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara aprova proposta que permite prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura.

 

Prorrogação será permitida se emissoras de TV por assinatura com canal UHF pedirem a migração da outorga para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite às emissoras de TV por assinatura com canal UHF pedirem a prorrogação da outorga se migrarem para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) para o Projeto de Lei 3320/20, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). Segundo o texto, a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).O prazo valerá apenas para aquelas que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, por ocasião da regulamentação do serviço pela Lei 12.485/11. Se o projeto virar lei, o prazo contará a partir da data de publicação da futura lei e o pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas. TV antiga Essa primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVA, surgiram no Brasil antes mesmo da nova regulamentação do serviço de telecomunicações ocorrida depois da Constituição de 1988.Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs por sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas proibiu renovação adicional. O substitutivo acaba com essa restrição.(Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Geórgia Moraes

 

 

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