CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

quinta-feira, 21 de maio de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 1048/26

Projeto permite a dedução de gastos com vacinas obrigatórias no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 1048/26 inclui os gastos com vacinas obrigatórias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que já permite deduzir despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. “Se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”, disse a deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta, na justificativa que acompanha o texto. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nenhum comentário:

Mãe presa por manter filho acorrentado não mostrou arrependimento.

Mulher de 63 anos foi detida em Rio Verde, Goiás, após denúncia de abandono e violência extrema. Filho de 46 anos vivia amarrado, sem alimen...