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terça-feira, 19 de maio de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova proposta que proíbe entrada no país de veículos ligados a criminosos.

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe o ingresso em território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas sancionadas por crimes de alta gravidade. O objetivo da proposta, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), é evitar que o Brasil seja utilizado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional. A proibição de ingresso aplica-se a aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando. O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do projeto, com o argumento de que o texto atua preventivamente ao ingresso de atividades ilegais no território nacional. “A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, disse o relator. Modificação Luiz Philippe de Orleans e Bragança alterou o projeto para delimitar de forma técnica e precisa o que se deve entender como fronteira marítima, que é a definição prevista na Lei 8.617/93. Segundo essa lei, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”. Próximos passos O projeto, que também já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República. Reportagem – Noéli Nobre Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias


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