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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto proíbe novo contrato de aluguel para inquilino que abandonar animal.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O Projeto de Lei 6964/25 proíbe a celebração de novos contratos de aluguel, por até cinco anos, para os inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta define como abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal. Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) disse que a medida busca preencher lacunas na lei. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, explicou. Dever de informar Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda. Segundo Duda Ramos, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais, em geral em condições de fome, sede e confinamento. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias


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