O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025.
Treze atividades foram excluídas da modalidade, obrigando os profissionais a optarem por outros regimes tributários, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido. A atualização da lista é feita anualmente e visa ajustar o regime às necessidades fiscais e ao mercado. Profissionais que se enquadravam no MEI e cujas atividades foram excluídas devem realizar o “desenquadramento” no portal do empreendedor para evitar problemas com a Receita Federal.Veja as profissões excluídas do MEI em 2025: Alinhador(a) de pneus; Aplicador(a) agrícola; Arquivista de documentos; Balanceador(a) de pneus; Coletor de resíduos perigosos; Comerciante de fogos de artifício; Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); Comerciante de medicamentos veterinários; Confeccionador(a) de fraldas descartáveis; Contador(a)/técnico(a) contábil; Dedetizador(a); Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal; Operador(a) de marketing direto. No Simples Nacional, o profissional pode abrir uma microempresa com a vantagem de recolher uma única guia de tributos mensal. Já o Lucro Presumido oferece uma apuração simplificada do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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