Apesar
do fim do prazo, em 10 de abril, quitação da primeira parcela ou pagamento à
vista ainda pode ser feita com acréscimo de multa e juros
Dia 10 de abril foi a data limite para pagamento do IPTU com
direito ao desconto de até 15% na opção de cota única. Os contribuintes
anapolinos que perderam esse prazo, no entanto, ainda têm a possibilidade de
parcelar o débito em até oito vezes. Ao valor é acrescido 1% de juros ao mês,
além da multa, que é de 2% por atraso de até 90 dias e, acima desse período,
8%. “Os tributos continuam lançados no nosso sistema e o contribuinte poderá
acessar esse boleto pelos canais normais, presencialmente ou virtualmente, e
solicitá-lo com data nova para pagamento à vista ou de forma parcelada”, diz o
diretor da Receita, Olisomar Pires. É possível retirar a segunda via do boleto,
residencial ou lote vago, da seguinte forma: ou o contribuinte procura o
atendimento virtual do município, por meio do Zap da Prefeitura, ou de forma
presencial, na unidade do Rápido do Anashopping. Quem tem o número de inscrição
do imóvel ainda pode acessar o Portal do Cidadão. Em todos os casos, é preciso
estar atento à nova data de vencimento do documento emitido. Em geral, o
sistema já calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos de juros e
multa. O contribuinte pode realizar o pagamento do boleto via internet banking,
por meio dos bancos conveniados e agências lotéricas. “Em breve será aberta a
possibilidade de pagamento por cartão de crédito pela forma virtual ou
presencial”, explica Olisomar. As pessoas que estão em débito com o município
devem ficar atentos às consequências. “A dívida de IPTU, assim como os demais
créditos tributários, está sujeita à cobrança administrativa, com inclusão dos
valores em Dívida Ativa, inclusão da cobrança em cartório de registro de
protestos, com a negativação do nome da pessoa junto ao mercado financeiro, e
posterior cobrança judicial realizada pela Procuradoria Geral do Município”,
salienta o diretor.Assim como nos outros anos, há isenção do pagamento do imposto
para os seguintes grupos que residem em Anápolis: aposentados e portadores de
doenças graves, titularidade de um único imóvel com valor venal inferior a R$
160 mil e que tenha renda mensal de até um salário mínimo, e para aqueles que
têm imposto com valor igual ou inferior a R$ 30.( Fonte Jornal Contexto
Noticias Goiás)
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