Na época, a empresa de SP lamentou o episódio e informou que medidas
administrativas foram tomadas contra o agente.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de
São Paulo) condenou por danos morais o Metrô após uma passageira ser chamada de
"urubu" e "aleijada" por um funcionário da empresa. A
vítima será indenizada em R$ 15 mil.De acordo com o processo, a passageira
alegou que, ao adentrar uma estação na região central da capital paulista, no
início de 2019, foi ofendida pelo funcionário. Após registrar uma reclamação
junto ao Metrô, a mulher recebeu uma carta com pedidos de desculpas, na qual a
empresa lamentou o episódio e informou que medidas administrativas foram
tomadas contra o agente responsável pela ofensa.
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No ano passado, a 4ª Vara Cível acatou o pedido da passageira, mas fixou
o valor da punição em apenas R$ 5 mil. Por isso, ela recorreu da decisão e o
caso foi parar na segunda instância. O desembargador Maia da Rocha, então,
entendeu que a indenização fixada em primeira instância "não se mostrou
apta à reparação moral experimentada pela parte autora". Dessa forma, o
valor foi corrigido para R$ 15 mil. Questionada sobre a decisão, o
Metrô informou, por nota, que vai ressarcir a vítima citada no valor estipulado
pela Justiça."O Metrô ressalta ainda que não tolera quaisquer ações que
impliquem a prática, indução e/ou incitação à discriminação racial ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a legislação
vigente e os princípios éticos do Código de Conduta da empresa", ainda
afirmou a empresa.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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