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domingo, 7 de novembro de 2021

VIDANEWS - Plano de saúde: como trocar convênio sem cumprir carência.

 

Com o percentual de reajuste chegando a até 150%, segundo o Procon-SP, medida pode ser uma opção para reduzir custos.

portabilidade de planos de saúde pode ser uma alternativa para as famílias conseguirem reduzir seus custos mensais, principalmente com o percentual de reajuste chegando a até 150%, segundo o Procon-SP. A substituição de um plano por outro é um dos direitos dos cidadãos que passam a utilizar o benefício. Para fazer a portabilidade de um plano, no entanto, é preciso estar atento aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para encaminhar a solicitação de mudança, é preciso ficar atento esses cinco pontos principais:  Plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998); Deve estar ativo, ou seja, não ter sido cancelado;Pagamento também deve estar em dia; Ter pelo menos dois anos de contrato com um plano de saúde antes da primeira portabilidade. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original; e Caso o usuário queira fazer nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Porém, se o convênio para o qual migrou tenha nova cobertura, o tempo mínimo sobe para dois anos. Como fazer a portabilidade? A seguir confira os documentos, prazos e o funcionamento da portabilidade dos planos de saúde: Documentos Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das três últimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada. Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, será exigido da pessoa um comprovante de que ela está apta a ser incluída. Prazos A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição será considerado válido. Já o beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências. Mudança de planos A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saúde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.É possível fazer a portabilidade de carências – possibilidade de o indivíduo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o período em que paga pelo serviço mas não pode utilizá-lo.Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas coberturas não previstas no anterior, ficará sujeito às carências.Segundo a cartilha de portabilidade de carências da ANS – confira o documento aqui, – as carências são de 24 horas para emergências ou urgências, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.( Fonte R 7 Noticias Brasil)

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