Proposta
amplia proibições em caso de anotação na carteira de trabalho.
Projeto
insere na CLT vedações já previstas em portaria ministerial
O Projeto de Lei
549/21 proíbe o empregador de efetuar na carteira de trabalho anotações que
possam causar dano à imagem do empregado, especialmente referentes a sexo,
gênero, sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade,
condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional
ou comportamento. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera
dispositivo previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, segundo a norma, “é vedado ao
empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado” na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP),
explicou que a alteração insere na CLT a mesma redação adotada pela Portaria
41/07 do então Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria do Trabalho do
Ministério da Economia. “A CTPS é documento de significativo valor para o
empregado, por retratar a vida profissional. Não pode conter informação que
cause dano, dificultando a própria reinserção no mercado do trabalho”, afirmou
o parlamentar.Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.( Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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