Executivo
usa R$ 140,9 bilhões do Tesouro para abater juros da dívida pública.
Dinheiro sairá do superávit financeiro em operação
autorizada pela Emenda Constitucional 109, oriunda da PEC Emergencial.
A Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
publicou portaria para alocar R$ 140,9 bilhões oriundos do superávit financeiro
do Tesouro Nacional na quitação do serviço (juros) da dívida pública. A
operação, que poderá reduzir a emissão de novos títulos, decorre da recém-promulgada
Emenda Constitucional 109. A EC 109, aprovada pela Câmara e pelo Senado neste
mês, permite ao Poder Executivo de todos os entes federativos utilizar, até o
fim de 2023, o superávit financeiro para pagar a dívida pública. No caso da
União, ficarão de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento
regionais, o Fundeb e os fundos de
atividades da administração tributária. Pela Portaria
3.485/21 da SOF, a maior parte do dinheiro virá de recursos próprios (R$
46,9 bilhões, 33% do total) e de compensações pela produção de petróleo e
derivados (R$ 35,0 bilhões, 25%). Haverá ainda resgate no Fundo Social, na
parcela destinada à educação e à saúde, de R$ 3,3 bilhões (2,3%). Líderes de
oposição na Câmara e no Senado criticaram o fato de a EC 109 permitir o uso do superávit financeiro de alguns
fundos públicos, como de segurança pública e ciência e tecnologia, para
pagamento da dívida pública. Eles anunciaram que vão apresentar uma PEC para
“blindar” esses fundos. Fonte: (Agência
Câmara de Notícias) Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein
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