Produtos
agropecuários in natura e serviços comerciais têm incentivos fiscais
prorrogados por até 15 anos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prorroga até 2032, os incentivos fiscais baseados no ICMS concedidos pelos estados e Distrito Federal para o comércio e o segmento de produtos agropecuários in natura.Segundo o texto, os incentivos serão reduzidos de forma gradativa, a partir do 12° ano de fruição do benefício, com taxa de 20% ao ano. Os convênios que concederam os benefícios serão adequados pelos estados para prever a prorrogação. As medidas aprovadas estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). O texto aprovado foi o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Finanças e Tributação. A relatora na CCJ foi a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).“Nós não estamos inventando a roda. Essa isenção fiscal já existe e nós queremos prorrogar essa isenção por mais dez anos. Caso uma reforma tributária seja aprovada, nós vamos mudar todas as regras. Mas, enquanto ela não for aprovada, é fundamental que a gente dê essa segurança jurídica, principalmente para o setor atacadista”, disse a deputada.O que mudou Além da redução gradual dos incentivos, o substitutivo prevê a prorrogação também dos incentivos para produtos agropecuários in natura. O projeto altera a Lei Complementar 160/17, que estabeleceu regras para a validação de incentivos fiscais vinculados ao ICMS dados de forma irregular pelos estados durante disputas fiscais que eram comuns durante as décadas de 1980 e 1990.A lei complementar estabeleceu prazos de vigência para os benefícios, que variaram de um a 15 anos, dependendo do ramo empresarial. Para o caso da atividade comercial, a vigência termina em 2022. O objetivo do projeto é igualar o comércio à indústria, que foi contemplada com o prazo máximo (15 anos).( Fonte R 7 Noticias Brasil) Com informações da Câmara dos Deputados
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