Quando a água é prejudicial: você já
ouviu falar em água servida?
Água,
conhecida também por sua fórmula química H2O, é um recurso natural abundante e
é necessária para existência e manutenção da vida. Diariamente a água é
utilizada não somente para hidratação do corpo, mas também para limpeza. Por
ser um composto puro há necessidade de utilizar agentes de limpeza para
garantir a assepsia, seja do corpo humano ou dos ambientes em que se está
inserido, podendo ser nas casas ou comércios. Assim,
após a utilização a água torna-se imprópria para o consumo, porém, dependendo
dos produtos de limpeza utilizados, este resíduo pode ser reutilizado para
outros fins, por exemplo: a água do último enxágue de uma máquina lava-roupas
pode ser utilizada para lavar áreas externas em uma residência. O
descarte da água, atualmente, após anos de urbanização e planejamento das
grandes cidades é feito por meio do esgoto. Porém, ainda hoje, mesmo com o
sistema de esgoto e com as construções modernas das casas e estabelecimentos
comerciais, que permitem o uso de ralos e sistema de escoamento de água,
moradores e comerciantes descartam água suja e com compostos químicos nas ruas. O
ato de descartar água suja é prejudicial à saúde e ao meio ambiente, pois a
água, após a mistura de produtos higienizadores torna-se poluente, não somente
quando descartadas em rios, nascentes ou quando há ligações clandestinas de
esgoto, mas o ato de descartar água suja e poluída, ou seja, água servida, nas
avenidas públicas é um crime ambiental previsto na Lei do Saneamento nº
11.445/07, que proíbe lançar água servida nas vias, mesmo que não haja coleta
de esgoto no local, pois se não houver este sistema, o destino deve ser a fossa
séptica. O Código de Postura de Águas Lindas de Goiás,
que descreve as normas e infrações que podem ser feitas ou não, assim como as
suas penalidades, informa no Art. 62, inciso II que: “fazer escoar águas
servidas das residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer
natureza para vias e logradouros públicos”. Portanto,
é de responsabilidade da gestão municipal analisar, conforme as leis, e
fiscalizar as questões de higiene pública e é de responsabilidade dos moradores
e comerciantes locais atentar-se para as questões de bem-estar coletivo e
higiene das vias, sendo também responsável por arcar com advertências e multas
por omissão ou por descumprir as leis locais. A
água servida além de empoçar as vias, podem atrair pequenos insetos e doenças
diversas, quando ocorre com frequência, além de prejudicar a estética local.
Traz transtornos para pedestres e motoristas, como também prejudica o asfalto. Os
produtos de limpeza, em sua maioria, são corrosivos e com a exposição dos
mesmos ao sol podem tornar-se ainda mais prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente, pois os seus compostos evaporam e espalham-se no ar. Os
animais também ingerem esse tipo de água poluída e adoecem trazendo doenças
contagiosas para os demais animais, e por consequência podem infectar as
pessoas da comunidade. Em
Águas Lindas, em casos de descarte inadequado da água servida, assim como do
lixo, ligue para Ouvidoria da Prefeitura pelo telefone: (61) 98560-9251. Acompanhe
mais informações nas redes sociais da Prefeitura de Águas Lindas: Facebook: https://www.facebook.com/GovernoMunicipalDeAguasLindas Instagram: https://www.instagram.com/prefeitura.aguaslindas
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