Deputados aprovaram
emenda que institui novo direito a crédito presumido para empresas que
efetuarem investimentos.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira
(31) a votação da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários
para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da
Indústria Química (Reiq). Os deputados aprovaram uma de seis emendas do Senado
para a MP, que será enviada à sanção presidencial. De acordo com o texto
aprovado, do deputado Alex
Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava
da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de
2028.A emenda aprovada institui novo direito a crédito presumido para
centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua
capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas
plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes. Esse crédito é
equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e
PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação
incidentes sobre a base de cálculo desses tributos. O uso do crédito será
permitido de janeiro de 2024
a dezembro de 2027 e limitado ao valor efetivamente
investido nos termos do compromisso. Transição Segundo a MP
original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram
a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado pelo relator em
Plenário preservou esse aumento até dezembro de 2022. Entretanto, a transição
proposta pelo relator ficou mais longa que a transição anterior revogada pela
MP. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em
31 de dezembro de 2027. Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei
14.183/21, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52%
e 7%, respectivamente. Queda de braço Esta é a segunda
tentativa do governo de retirar os incentivos ao setor de uma só vez. A
primeira tentativa foi por meio da MP 1034/21, de março do ano passado, cujos
efeitos começariam em julho daquele ano.Entretanto, quando da votação pelo
Congresso, o texto aprovado e depois sancionado na Lei 14.183/21 previa uma
transição de quatro anos para o fim dos incentivos, devendo as alíquotas cheias
serem aplicadas a partir de 2025. De julho a dezembro de 2021, as alíquotas
previstas eram de 1,13% para o PIS e de 5,2% para a Cofins. Segundo o governo,
a expectativa de aumento de arrecadação é de R$ 573 milhões em 2022. Na
justificativa da MP 1094/21, que concedeu isenção de Imposto de Renda no
pagamento de leasing de aeronaves por empresas aéreas, o governo argumentou que
o fim do Reiq é necessário para compensar essa desoneração, estimada em R$ 1,13
bilhão de 2022 a
2024. Importação O fim dos incentivos alcança ainda o
PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, com as mesmas alíquotas para cada
categoria de imposto.Os produtos abrangidos no Reiq são etano, propano e
butano, nafta petroquímica e condensado destinado a centrais petroquímicas e
outros produtos usados por indústrias químicas. Crédito presumido
Antes da MP, as empresas participantes do Reiq sujeitas ao regime de não
cumulatividade desses tributos tinham direito ainda a incorporar em sua
contabilidade créditos presumidos com alíquotas maiores (1,65% de PIS e 7,6% de
Cofins) que as pagas na comercialização. Esses créditos são utilizados para
compensar outros tributos ou para ressarcimento perante a Receita. No entanto,
com a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, as empresas somente poderão
contar com os créditos gerados por essas alíquotas se firmarem um termo de
compromisso sobre normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho e
manutenção de emprego. Enquanto não editado regulamento do Poder Executivo
sobre esse compromisso, o crédito será calculado com as alíquotas menores
previstas na transição de aumento gradativo do PIS/Cofins, gerando descontos
menores no pagamento de outros tributos. “Pegamos um modelo que era uma simples
concessão de benefícios e transformamos em um que leva em conta o cuidado
socioambiental que a sociedade merece”, afirmou Alex Manente. Termo de
compromisso Tanto as centrais petroquímicas quanto as indústrias
químicas que apuram créditos deverão firmar termo se comprometendo a cumprir as
normas de segurança e medicina do trabalho, a manter a regularidade em relação
a débitos tributários e previdenciários, e a manter empregados em quantidade
igual ou superior ao existente em 1º de janeiro de 2022. Na área ambiental, as
empresas deverão cumprir as medidas de compensação ambiental determinadas
administrativamente ou judicialmente ou constantes de termo de compromisso ou
de ajuste de conduta firmado. Terão ainda de comprar e retirar de circulação
certificados de crédito de carbono em quantidade compatível com os indicadores
de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono
decorrentes de suas atividades.Quanto às licenças, deverão apresentar todas as
que atestem a conformidade da atividade em relação à legislação ambiental,
inclusive, quando for o caso, estudo de impacto hídrico, programa de
monitoramento da qualidade da água e do ar, plano logístico de transporte e
estudo geológico da região. Se a central petroquímica ou a indústria química
descumprir o termo, os créditos de PIS/Cofins deverão ser apurados usando as
alíquotas menores, retroativamente à data de assinatura do termo. Acompanhamento
Manente incluiu ainda artigo prevendo o acompanhamento, o controle e a
avaliação do impacto dos benefícios fiscais pelo Ministério da Economia.Para
isso, deverá haver divulgação na internet do custo fiscal mensal detalhado por
beneficiário e por produto, além de avaliação dos efeitos sobre a
competitividade do setor beneficiado e sobre os investimentos, os preços e a
geração de empregos.Emendas rejeitadas As demais emendas do
Senado foram rejeitadas nesta terça-feira, inclusive três por meio de votação
separadas pedidas por destaques da oposição.
Confira:- emenda destacada pelo PT diminuía o número de meses em 2022 nos quais
as empresas participantes do Reiq pagarão a alíquota cheia de 1,65% de PIS/Pasep e de 7,6% de Cofins;- emenda destacada pelo
PSB pretendia garantir o usufruto de créditos presumidos calculados com base
nas alíquotas cheias mesmo antes de regulamento sobre o tema;- emenda destacada
pelo PT pretendia manter na legislação o direito a crédito presumido pela
compra de etanol utilizado na produção de polietileno. Reportagem – Eduardo
Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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