Trabalhador
com jornada reduzida deve receber 13º e férias integrais
Trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem
receber férias e 13º salários com base na remuneração integral.
No caso dos contratos suspensos, o pagamento será proporcional, considerando os
meses em que houve 15 dias ou mais de trabalho. A
conclusão está em nota técnica produzida pela Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia que analisa os efeitos dos acordos de
suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de
salário, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
(BEM). O programa foi lançado pelo governo federal como uma das medidas para
enfrentar a crise gerada pela pandemia de covid-19. Para responder a
questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores
incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica. Segundo a nota,
trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º
e férias com valor integral. “Esta regra deve ser observada especialmente nos
casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de
dezembro”, diz a secretaria. De acordo com a legislação, o 13º salário
corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.Para
os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como
tempo de serviço e para cálculo de 13º. A exceção é para os casos em que os
empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos
na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador. A partir de 15 dias
de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral.“A
diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece
recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite
computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão
dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de
salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de
serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz a secretaria.(
Fonte Jornal Contexto)
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