Plano de carreira de Agentes Comunitários
de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias foi um avanço, diz Hildo do
Candango
O
Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo para aprovação dos vereadores
que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Águas Lindas de Goiás foi um
grande avanço para a categoria, garante o prefeito Hildo
do Candango. O
prefeito justifica citando que entre as diretrizes do projeto estão a
remuneração dos agentes, a definição de metas, critérios de progressão,
promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das
atividades.
Pela
equiparação salarial estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram
em efetivo exercício de suas funções no quadro de servidores do Município,
manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36, inclusive com reajustes legais.
“A categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a Saúde
Pública Brasileira e com a aprovação deste projeto estaremos reconhecendo o
trabalho desses profissionais que vem contribuindo muito para a população”,
disse o prefeito.
De
acordo com o Projeto de Lei, os critérios de progressão foram auferidos em
conformidade com o disposto na Lei nº 12.994/2014 que alterou a Lei nº
11.350/2006, visando preservar os repasses federais de pagamento salarial
disposto no art. 9º e da Lei 11.350/2006 bem como evitar as sanções estabelecidas
no art. 3º da Lei 12.994/14 por desvio de função de ACE e ACS.
Aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se
além das disposições previstas na presente Lei, as previstas na Lei Municipal
nº 385/03, Lei Municipal nº 574/2006 e suas alterações, bem como as
Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal nas situações que
se fizerem necessárias, observado a Supremacia do Interesse Público.
O
projeto dispõe ainda que os Agentes de Combate a Endemias e os Agentes
Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão
suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 na
classe I referência A. Quanto à remuneração serão levadas em consideração as
Classes I, II, III, IV.
O
monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de
Saúde serão realizados pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a
Atenção Básica ou Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde - SIPACS, ou ainda, por outro sistema implantado no Município com
possibilidade de alimentar a base de dados de um dos dois Sistemas do
Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).
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