Valores bloqueados poderão ser usados para pagar despesas médicas e até cobrir despesas com funeral; a Câmara discute o assunto.
O Projeto de Lei 2759/26 autoriza o bloqueio imediato de bens de motoristas sob efeito de álcool ou drogas que causarem acidentes com vítimas. O objetivo é garantir recursos para pagar despesas médicas, indenizações e outros custos do acidente. Segundo a proposta, a polícia e o Ministério Público poderão pedir à Justiça o bloqueio dos bens antes do fim do inquérito policial, se houver elementos que comprovem a embriaguez. O juiz deverá analisar o pedido com prioridade. Entre os bens que poderão ser bloqueados estão: imóveis; contas bancárias; veículos; criptoativos; e outros bens do motorista. Os valores bloqueados deverão ser usados, prioritariamente, para: pagar despesas médicas, hospitalares e de reabilitação da vítima; custear tratamento psicológico; pagar indenizações por danos materiais e morais; e cobrir despesas com funeral, em caso de morte. Se a vítima morrer ou ficar permanentemente incapacitada, o juiz poderá fixar pensão provisória mensal. O pagamento será feito com os valores bloqueados cautelarmente. IMPUNIDADE O autor da proposta, deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), afirma que a medida pretende evitar que o culpado oculte seu patrimônio para não pagar indenizações. “O governo brasileiro não pode permitir que vítimas fiquem abandonadas enquanto o responsável preserva integralmente seu patrimônio”, defende Alves. PRIORIDADE Por fim, o projeto garante prioridade na tramitação dos processos judiciais quando o acidente com motorista embriagado causar morte ou invalidez permanente da vítima. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a previsão expressa dessas medidas cautelares patrimoniais em crimes de trânsito com vítimas. PRÓXIMAS ETAPAS A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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