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terça-feira, 11 de agosto de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto cria regras para combater desinformação sobre clima.

Texto prevê protocolos de comunicação em emergências e quatro formas de transparência ambiental.

O Projeto de Lei 2586/26 cria medidas para combater a desinformação climática e ambiental e determina que o poder público mantenha protocolos de comunicação para situações de emergência e calamidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta considera desinformação climática e ambiental a divulgação de conteúdos falsos ou distorcidos que neguem as mudanças climáticas, sua causa humana ou a gravidade de seus impactos. Também abrange a desinformação socioambiental, relacionada à divulgação de conteúdos enganosos ou fabricados sobre ecossistemas, uso da terra, comunidades atingidas, políticas ambientais ou desastres. O texto diferencia essas situações do erro individual, definido como uma informação incorreta divulgada sem intenção de causar dano ambiental ou coletivo. Por outro lado, o projeto define como integridade da informação sobre clima e meio ambiente a divulgação de informações precisas, confiáveis, rastreáveis, atualizadas e acessíveis sobre questões ambientais, mudanças climáticas e desastres. Segundo o texto, essas informações devem respeitar o consenso científico, os direitos humanos e a pluralidade de fontes. O autor, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), citou estudo da Consultoria da Câmara dos Deputados segundo o qual conteúdos manipulados ou inventados durante desastres podem disseminar pânico, interferir na logística de socorro, desorganizar doações e reduzir a confiança nas orientações oficiais. Para Chico Alencar, é necessária uma resposta específica para proteger a informação ambiental, principalmente durante calamidades. “O acesso a informações confiáveis é essencial para orientar decisões, proteger comunidades e efetivamente combater as mudanças climáticas”, afirmou o deputado. COMBATE À DESINFORMAÇÃO Segundo o texto, o combate à desinformação deverá respeitar a liberdade de expressão, o pluralismo de ideias e o direito de acesso à informação. O projeto estabelece que opiniões, críticas, manifestações humorísticas, interpretações de natureza valorativa e erros individuais não serão considerados desinformação. A exceção se aplica a condutas produzidas ou disseminadas deliberadamente para causar dano ambiental ou social ou dificultar ações de proteção e defesa civil. O texto também altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para incluir a transparência pública ambiental e a integridade da informação sobre clima e meio ambiente entre os princípios e instrumentos da política ambiental. Em relação à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o projeto inclui a integridade das informações em todas as fases da gestão de riscos e determina que o poder público tenha entre suas atribuições o enfrentamento da desinformação. TRANSPARÊNCIA AMBIENTAL O projeto estabelece quatro formas de transparência pública ambiental e climática: ativa, passiva, reativa e corretiva. A transparência ativa consiste na divulgação, sem necessidade de solicitação, de dados ambientais e climáticos de interesse público. Essas informações deverão ser apresentadas em formatos acessíveis e abertos, com atualização e possibilidade de rastreamento. A transparência passiva corresponde ao atendimento de pedidos de acesso a informações que ainda não tenham sido publicadas. Já a transparência reativa prevê que o poder público e quem desenvolva atividade potencialmente poluidora produzam e publiquem informações ambientais e climáticas que ainda não existam, quando forem necessárias para a proteção do meio ambiente ou para a gestão de riscos de desastres. A transparência corretiva, por sua vez, envolve medidas para retificar, complementar ou atualizar informações falsas, errôneas, incompletas ou desatualizadas que possam colocar em risco a saúde, a vida, o meio ambiente ou o clima. COMUNICAÇÃO EM EMERGÊNCIAS O projeto determina que a integridade das informações sobre clima e meio ambiente seja considerada medida de defesa civil em situações de calamidade pública. Nesses casos, o poder público e quem desenvolva atividade potencialmente poluidora deverão divulgar rapidamente informações em todas as fases da gestão de riscos e desastres. Também deverão ser estabelecidos protocolos de comunicação para situações de crimes ambientais, desastres, emergências e estados de calamidade pública. O texto prevê ainda a integração dos sistemas de monitoramento, alerta e informação ambiental entre os entes federativos e com a sociedade civil. O projeto não estabelece multa, suspensão, bloqueio ou outra penalidade específica para quem divulgar desinformação ambiental ou deixar de cumprir os deveres de transparência. PRÓXIMOS PASSOS A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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