Com a proximidade das eleições municipais, uma informação falsa ganhou espaço nas redes sociais. Essa notícia enganosa afirma que o comprovante de votação seria aceito como prova de vida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como resultado, muitos aposentados, pensionistas e outros beneficiários ficaram confusos.
Desmentido pelo INSS e TSE Tanto
o INSS quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestaram e desmentiram
a informação. Em nota, o INSS esclareceu que as mensagens compartilhadas nas
redes sociais não foram criadas pelo órgão. Além disso, o TSE reforçou que não
existe qualquer vínculo entre o ato de votar e a exigência de prova de vida. “A
comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do
Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs)”,
destacou a nota.
A Confusão da Portaria PRES/INSS 1.40
A fake news menciona a portaria PRES/INSS 1.408 de
2022, que propôs o cruzamento de dados com outros órgãos públicos, como o TSE,
para simplificar o processo de prova de vida. Embora essa legislação preveja a
utilização de dados eleitorais, o INSS esclareceu que essa ferramenta ainda
está em desenvolvimento e não foi implementada. Prazo para Prova de Vida Além
disso, em março deste ano, o Ministério da Previdência Social prorrogou o prazo
para o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida até 31 de dezembro de
2024. Dessa forma, até essa data, a ausência do procedimento não resultará na
suspensão ou interrupção dos pagamentos. Importância da Prova de Vida
A prova de vida é
essencial para que os beneficiários do INSS continuem recebendo suas
aposentadorias e pensões. Esse procedimento visa evitar fraudes e pagamentos
indevidos. Atualmente, mais de 40 milhões de brasileiros recebem benefícios do
INSS, sendo 23 milhões aposentados. Formas de Realizar a Prova de Vida
- Portanto, os beneficiários
devem estar atentos às formas oficiais de realizar a prova de vida. As
principais opções incluem: iometria nos
saques bancários: Alguns bancos utilizam reconhecimento
facial ou digital durante o saque.
- Cadastro Único
(CadÚnico): A
atualização dos dados no CadÚnico também atende à exigência.
- Comparecimento
a uma agência do INSS: O segurado pode ir pessoalmente a uma
agência para fazer a prova de vida.
- Aplicativo Meu
INSS: Por
meio do aplicativo, é possível realizar o procedimento de forma prática e
acessível, sem sair de casa. (FONTE JORNAL CONTEXTO
NOTICIAS GO)
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