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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

INSS reforça que comprovante de votação não vale para prova de vida.

 

Com a proximidade das eleições municipais, uma informação falsa ganhou espaço nas redes sociais. Essa notícia enganosa afirma que o comprovante de votação seria aceito como prova de vida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como resultado, muitos aposentados, pensionistas e outros beneficiários ficaram confusos.

Desmentido pelo INSS e TSE Tanto o INSS quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestaram e desmentiram a informação. Em nota, o INSS esclareceu que as mensagens compartilhadas nas redes sociais não foram criadas pelo órgão. Além disso, o TSE reforçou que não existe qualquer vínculo entre o ato de votar e a exigência de prova de vida. “A comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs)”, destacou a nota.

A Confusão da Portaria PRES/INSS 1.40 A fake news menciona a portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, que propôs o cruzamento de dados com outros órgãos públicos, como o TSE, para simplificar o processo de prova de vida. Embora essa legislação preveja a utilização de dados eleitorais, o INSS esclareceu que essa ferramenta ainda está em desenvolvimento e não foi implementada. Prazo para Prova de Vida Além disso, em março deste ano, o Ministério da Previdência Social prorrogou o prazo para o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Dessa forma, até essa data, a ausência do procedimento não resultará na suspensão ou interrupção dos pagamentos. Importância da Prova de Vida

A prova de vida é essencial para que os beneficiários do INSS continuem recebendo suas aposentadorias e pensões. Esse procedimento visa evitar fraudes e pagamentos indevidos. Atualmente, mais de 40 milhões de brasileiros recebem benefícios do INSS, sendo 23 milhões aposentados. Formas de Realizar a Prova de Vida

  • Portanto, os beneficiários devem estar atentos às formas oficiais de realizar a prova de vida. As principais opções incluem: iometria nos saques bancários: Alguns bancos utilizam reconhecimento facial ou digital durante o saque.
  • Cadastro Único (CadÚnico): A atualização dos dados no CadÚnico também atende à exigência.
  • Comparecimento a uma agência do INSS: O segurado pode ir pessoalmente a uma agência para fazer a prova de vida.
  • Aplicativo Meu INSS: Por meio do aplicativo, é possível realizar o procedimento de forma prática e acessível, sem sair de casa. (FONTE JORNAL CONTEXTO NOTICIAS GO)

 

 

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