CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

NOTICIAS GERAL-ECONOMIA

Lei de troca de sacolas plásticas já começa a valer no Município

A partir de 2021, começa a substituição das sacolinhas plásticas comuns por aquelas fabricadas em material biodegradável A partir de 1º de janeiro de 2021, começa a redução gradativa de sacolas plásticas fornecidas nos estabelecimentos comercias para embalagem de produtos que não sejam fabricadas em material biodegradável. As sacolas plásticas de uso único para embalagem de mercadorias supermercados, armazéns, lojas e outros estabelecimentos comerciais de Anápolis, deverão ser substituídas, gradativamente, por sacolas fabricadas em material biodegradável e reciclável. Desde o último dia 10, com a publicação no Diário Oficial, entrou em vigor a Lei Municipal nº 4.043, que teve origem a partir de um projeto apresentado na Câmara Municipal este ano pela Vereadora Elinner (MDB).A legislação prevê que, até 2025, a proibição no fornecimento de sacolas plásticas que não sejam fabricadas em material biodegradável e reciclável. O banimento das sacolinhas plásticas como se tem hoje na maioria dos pontos de comércio, seguirá um cronograma para dar tempo de adaptação na troca dessas embalagens, por parte dos estabelecimentos. Segundo esse cronograma, 10% das sacolas deverão ser fabricadas em material biodegradável e reciclável, até 1º de janeiro de 2021; a partir de 1º de janeiro de 2022, 25%; a partir de janeiro de 2023, 50%; a partir de janeiro de 2024, 80% e, a partir de 1º de janeiro de 2025, as sacolas que não sejam de material biodegradável e reciclável ficarão proibidas de circulação. A Lei 4.043 estabelece que o descumprimento da mesma implicará em multas. Os valores e os critérios, entretanto, serão definidos através de uma regulamentação a ser baixada pela Prefeitura Municipal. O prazo para que essa regulamentação aconteça é de 120 dias. Ainda de acordo com a lei, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá promover a conscientização sobre o documento legal, através de programas de educação ambiental, palestras, congressos e outros eventos de caráter educativo. Sacolas De acordo com a Vereadora Elinner Rosa, as sacolas são inegavelmente úteis para o transporte de mercadorias. Entretanto, conforme observa, elas têm uso único e são fabricadas em material não-biodegradável, tampouco reciclável, que geram transtornos ao meio urbano, além de produzirem volumes que se acumulam no Aterro Sanitário. A parlamentar destaca que as embalagens fabricadas em materiais biodegradáveis e recicláveis cumprem de modo eficaz a função de transporte e armazenamento e sem os transtornos e prejuízos ao meio ambiente e que, por conseguinte, acarretam problemas também para as pessoas. Na defesa do projeto, Elinner Rosa apontou que várias cidades já adotam as sacolas fabricadas com material biodegradável e, inclusive, em Goiás, a própria Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), tem se posicionado favorável à limitação com o tempo dado para as empresas se adaptarem.( Fonte Jornal Contexto)

Nenhum comentário:

Buracos nas ruas: o perigo oculto que pode custar caro aos motoristas.

  Período chuvoso traz riscos aos condutores. Saiba como agir em caso de danos causados por buracos em vias públicas. CAI EM UM BURACO, E ...