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terça-feira, 22 de agosto de 2017

SECRETARIA DA FAZENDA

 Posto Itinerante da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás estará em Águas Lindas de 12 a 15 de setembro
A Prefeitura de Águas Lindas de Goiás informa que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás disponibilizará o seu Posto Itinerante para realizar diversos tipos de atendimentos na cidade, de 12 a 15 de setembro. O posto funcionará na unidade do Vapt Vupt, localizada no Jardim Brasília.
Segundo o secretário de Fazenda e Planejamento de Águas Lindas, Sergio Luiz, esta é uma ótima oportunidade para os contadores e empresários resolverem suas questões junto ao tesouro estadual. “Serão diversos tipos de atendimentos e oportunidades para o empresariado aderir ao programa estadual “RECUPERAR”, que se encerrará no próximo dia 29 de setembro e deverá ocorrer novamente em cinco anos”, disse o secretário.
Dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás indicam que 4.000 contribuintes já procuraram a Secretaria para negociar débitos de ICMS e ITCD contraídos até dezembro de 2016, com descontos de juros e multas. A primeira negociação foi feita há menos de um mês, no dia 24 de julho. Com o programa, a Pasta arrecadou R$ 17,9 milhões à vista e a carteira de parcelamento atingiu R$ 100,4 milhões até agora, segundo o superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior.
Dos 4.005 contribuintes, 3.128 pagaram à vista seus débitos e 877 escolheram o parcelamento e quitaram a primeira parcela. Entre os que pagaram à vista, 62% quitaram dívidas de ICMS, 13% de pena pecuniária e 25% de ITCD. O perfil dos contribuintes é alterado no pagamento parcelado: 88% deles quitaram débitos de ICMS, 10% de pena pecuniária e 2% de ITCD.
São oferecidas reduções de até 98% para multas e de 50% nos juros para pagamentos à vista. Para a pena pecuniária, tem redução de até 90%. Além do pagamento à vista, as empresas podem parcelar seus débitos em até 60 meses. As empresas em recuperação judicial, em até 84 meses. Os descontos são maiores para aqueles contribuintes que pagarem o débito à vista e vão decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta.

O programa permite também o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de ao menos 40% do débito. Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro de 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela.

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