Defesa de Dilma entrega alegações finais da 2ª fase do impeachment
Para advogados, Dilma não cometeu crime e processo tem vícios de origem.
Relator entrega até segunda parecer que diz se Dilma vai a julgamento final.
O advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, entregou nesta quinta-feira (28) as alegações finais da petista na fase intermediária do processo de impeachment. O documento foi entregue na comissão especial que analisa o caso no Senado.
O prazo inicial para entrega das alegações finais se encerrava nesta quarta-feira (27). No entanto, o presidente da comissão, Raimundo Lira (PMDB-PB), concedeu, a pedido da defesa, mais um dia para o envio das considerações finais. O advogado de Dilma solicitou mais prazo porque o site do Senado, onde estão disponibilizados documentos do processo, ficou indisponível no final de semana.
Com a entrega das alegações da defesa, abre-se o prazo para elaboração do parecer do relator do caso na comissão especial, Antonio Anastasia (PSDB-MG). O parecer, que deverá ser concluído na próxima segunda-feira (1º) e lido ao colegiado na terça-feira (2), deverá dizer se Dilma deve ou não ir a julgamento final.
No documento, que tem 524 páginas, os advogados de Dilma voltam a dizer que a petista não cometeu crime de responsabilidade ao praticar as “pedaladas fiscais” – atraso de pagamentos da União para bancos públicos nos subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra – e ao editar decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
A defesa da petista incluiu, nas alegações finais, o recente pedido do Ministério Público do Distrito Federal para que a Justiça Federal arquive uma investigação aberta para apurar se houve crime em operações de crédito feitas por autoridades do governo da presidente afastada Dilma Rousseff nas chamadas "pedaladas fiscais".
Para o procurador da República Ivan Cláudio Marx os atrasos de pagamentos não configuraram crime por não se tratarem de operações de crédito. A acusação tem dito que as pedaladas são empréstimos bancários, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isso, caracterizam crime de responsabilidade.
“Vários fatos surgiram ao longo desse período. Um deles muito importante foi essa proposta de arquivamento que Ministério Público Federal fez. O procurador afirmou que efetivamente não é operação de crédito. É a tese que a gente tem defendido”, afirmou Cardozo. “Na melhor das hipóteses há uma descaracterização de dolo. Isso está claro”, completou.
O documento também traz uma declaração da líder do governo no Congresso, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), à Rádio Itatiaia de Minas Gerais, na qual ela afirma que o afastamento de Dilma não aconteceu por causa de “pedaladas”, mas por falta de apoio político e popular.
Desvios
Além disso, a defesa alega que o processo de impeachment, que chama de “golpe”, foi aberto em um ato de “vingança” e desvio de poder do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que teria ficado insatisfeito com o PT após o partido decidir não apoiar Cunha em processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara.
Para dar corpo à tese de desvio de poder, os advogados citam o discurso de renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. O peemedebista afirmou que abrir o processo de impeachment foi “um ato de coragem que teve a Câmara” sob o seu comando.
“Não tenho dúvidas, inclusive, de que a principal causa do meu afastamento reside na condução desse processo de impeachment”, completa a carta de Cunha. Os advogados também dizem que o processo foi incentivado por políticos investigados na Lava Jato interessados em interferir nas apurações de corrupção em contratos da Petrobras.
“Se for um julgamento justo, político, mas justo, não tenho dúvida, a absolvição é clara. Não há prova nenhuma. Não há como se dizer que nos casos do decreto tem ilegalidade. E se disserem que tem ilegalidade, não tem o dolo (má-fé)”, declarou Cardozo.
Decretos e pedaladas
No documento, os advogados de Dilma Rousseff dizem que a edição de decretos complementares sem a autorização prévia do Congresso Nacional fazem parte da “rotina” de presidentes da República e não possuem irregularidades.
“Os decretos de abertura de crédito suplementar são atos comuns praticados dentro de uma rotina que existe há mais de uma década. Desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal (2001), todos os governos os praticaram [...] Nunca nenhum técnico ou jurista levantou a mais leve suspeita de que seriam ofensivos à lei”, diz o documento.
Os advogados também dizem que, no caso das “pedaladas”, não há ato de Dilma e nem ilícito e que os atrasos no pagamento de subvenções agrícolas não configura empréstimo.
Solicitações
Na conclusão das alegações finais, a defesa de Dilma solicita que, antes da votação do parecer pela comissão, o Senado analise algumas questões preliminares.
Entre elas, a exclusão de um dos decretos que fazem parte da denúncia porque foi apontado, pela perícia feita pelo Senado, como “compatível com a meta fiscal”.
Outro ponto que os advogados pedem análise é que o artigo da lei do impeachment que trata sobre a edição de decretos de crédito suplementar seja desconsiderado porque, diz a defesa, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Além disso, Cardozo pede que o Congresso julgue as contas de 2015 da presidente Dilma Rousseff, o que ainda não foi feito, antes da votação do impeachment.
O advogado de Dilma também solicita que Anastasia seja declarado suspeito por ser do PSDB, partido ao qual é filiado um dos autores da denúncia, o jurista Miguel Reale Júnior.
Por fim, a defesa pede a absolvição “sumária” de Dilma Rousseff e que seja considerada improcedente a denúncia de crime de responsabilidade contra a petista.
Todos esses pleitos já foram apresentados ao longo dos trabalhos da comissão especial do impeachment, mas negados pelo colegiado.
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Cronograma
Na fase intermediária do processo, chamada de "pronúncia", o colegiado ouviu os depoimentos de testemunhas, solicitou documentos para produção de provas, realizou perícia e acompanhou a leitura da defesa pessoal da presidente afastada.
As alegações finais da acusação já haviam sido entregues no último dia 12. No documento, os juristas Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior voltaram a afirmar que Dilma cometeu crime ao editar decretos de crédito suplementares e ao praticar “pedaladas”.
Para Cardozo, Antonio Anastasia vai ter “dificuldade” em elaborar um parecer dizendo que Dilma deve ser levada a julgamento final. “Ele terá muita dificuldade em cumprir a ordem do partido dele [o PSDB], porque realmente é difícil dizer que existe alguma situação que permita sustentação com validade neste impeachment”, opinou o advogado de Dilma.
Veja os próximos passos da fase intermediária do impeachment:
– Quinta-feira (28/7): Entrega das alegações finais da defesa de Dilma Rousseff;
– De 29/7 a 1º/8: Período para elaboração do parecer do relator Antonio Anastasia;
– Terça-feira (2/8): Leitura do parecer na comissão especial;
– Quarta-feira (3/8): Senadores do colegiado discutem o parecer;
– Quinta-feira (4/8): Votação do parecer na comissão;
– Sexta-feira (5/8): Leitura do parecer no plenário principal do Senado;
– Terça-feira (9/8): Início da discussão e votação do parecer no plenário (sessão pode se estender pela madrugada de quarta-feira (10/8).
Cardozo disse ainda que a defesa avalia se Dilma vai ou não comparecer à sessão de votação do parecer de Anastasia no plenário, mas que acredita que o “ideal” é que a petista compareça somente no julgamento final, caso ele aconteça.
Julgamento final
Se, na sessão que terá início no dia 9 de agosto, o plenário principal do Senado aprovar, por maioria simples, eventual parecer dizendo que a denúncia contra a petista é procedente, Dilma vai a julgamento final.
Deverá, então, ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que apresentem, em até 48 horas, uma peça chamada, no jargão jurídico, de libelo, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.
Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, a contrariedade ao libelo, e também uma lista de testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar o julgamento.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já disse em entrevista a jornalistas que o julgamento final deverá ter início entre os dias 25 e 27 de agosto, e pode ter de quatro a cinco dias de duração, com intervalos entre um dia e outro.(fonte G1)
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