Faltam
menos de quatro meses para as Eleições Municipais 2024, em que serão eleitos
novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do
país.
A pessoa que ocupa o cargo de prefeito é o
chefe do Poder Executivo municipal, a quem cabe a administração da cidade. Já o
vereador integra o Poder Legislativo da localidade e é responsável por
representar a sociedade na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das
ações da prefeitura. Dito isso, será que você, eleitora ou eleitor, é capaz de
distinguir qual desses agentes públicos tem a responsabilidade de pavimentar
ruas, preservar e construir espaços públicos? E a quem cabe analisar e criar
leis relacionadas, por exemplo, ao transporte público? Se a resposta ainda não
é tão evidente para você, continue por aqui e confira as principais diferenças
nas atribuições desses cargos. O que faz o prefeito? Em resumo, cabe à
prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir
o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como: – organizar os serviços
públicos de interesse local; – proteger o patrimônio histórico-cultural do
município; – garantir o transporte público e a organização do trânsito; –
atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; – pavimentar
ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; – zelar
pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; –
implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde,
escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das
crianças; – arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor
forma possível. São também atribuições da prefeita ou do prefeito a promoção do
desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; a busca de convênios,
benefícios e auxílios para o município que representa; a apresentação de
projetos de lei à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de projetos de
lei aprovados pelo Poder Legislativo da cidade. Compete, ainda, ao titular do
cargo a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o
intuito de beneficiar a população local. Quais são as funções do
vereador? O papel da vereadora ou do vereador é, principalmente, o de
propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já
existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para
isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da
população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal. O ocupante do
cargo de vereador também detém a função fiscalizadora. Cabe a ele acompanhar a
administração municipal, principalmente, na supervisão de projetos, programas e
ações da prefeitura. A vereadora ou o vereador deve avaliar aspectos como o
cumprimento da lei e do orçamento, bem como a boa aplicação e gestão dos
recursos públicos. Além da atribuição de fiscalizar, esse parlamentar também
pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas
públicas a serem implantadas no município. Por fim, a vereadora ou o vereador
tem o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas
por parte da prefeita ou do prefeito e dos próprios membros da Câmara
Legislativa municipal. Como prefeitos e vereadores são eleitos? Uma das diferenças
entre esses cargos está na forma pela qual as candidatas e os candidatos são
eleitos. A eleição para prefeita ou prefeito ocorre pelo sistema majoritário de
votação, que também é aplicado para a escolha dos ocupantes dos cargos de
presidente da República, de governador e de senador. Em municípios com mais de
200 mil eleitores, a escolha do titular da prefeitura pode ser feita em dois
turnos, se uma candidata ou um candidato não alcançar mais da metade dos votos
válidos no primeiro turno para se eleger. Nesse caso, disputam o segundo turno
os dois candidatos mais votados na primeira etapa. Nos municípios com
eleitorado abaixo desse número, conquista a prefeitura quem obtém o maior
número de votos válidos no primeiro turno. Já a eleição para vereadora ou
vereador ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que, nem sempre, os
mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. O Código Eleitoral (Lei nº
4.737/1965) prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse
tipo de votação. (Com informações do TSE)( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)