Benefício abrangerá emergências com cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos.
O Projeto de Lei 2158/26 obriga as companhias aéreas a oferecer desconto mínimo de 50% na tarifa para passageiros com emergências familiares. A regra valerá em casos de falecimento de um parente ou internação com risco de morte. De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, o benefício poderá ser concedido a cônjuges e companheiros, pais, filhos, irmãos, avós e netos. A empresa aérea poderá ampliar esse grupo em políticas internas. “A proposta busca transformar essas práticas em obrigação legal, estabelecendo parâmetros mínimos de transparência, acesso e atendimento, sem afastar a liberdade tarifária do setor”, disse a autora, deputada Socorro Neri (PP-AC). COMPROVAÇÃO E REEMBOLSO A urgência familiar precisará ser comprovada. O passageiro poderá apresentar certidão de óbito, atestado médico de risco de morte ou outros documentos válidos. As companhias deverão garantir canais prioritários e análise rápida. O desconto incidirá apenas sobre o valor da tarifa, excluídas as taxas aeroportuárias. A concessão também estará condicionada à disponibilidade de assentos no voo. O passageiro que comprar a passagem antes de fazer a solicitação terá direito ao reembolso da diferença. O pedido deverá ser apresentado no prazo máximo de sete dias, contados a partir da emergência que motivou a viagem. PRÓXIMOS PASSOS O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário