Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a um valor extra livre de imposto sobre seus benefícios. Regra, porém, exige atenção na declaração e pode gerar cobrança adicional em casos de múltiplas rendas.
Começou o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), e um ponto que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes é a chamada dupla isenção de IR para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.O que é a dupla isenção? A dupla isenção é um benefício extra concedido a quem recebe aposentadoria ou pensão e já completou 65 anos. Na prática, além da faixa de isenção comum a todos os contribuintes, esse público tem direito a um valor adicional que não é tributado. Esse valor extra é de R$ 1.903,98 por mês, o que soma R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário. Como funciona na prática? Funciona assim: Primeiro, aplica-se a isenção extra exclusiva para maiores de 65 anos sobre aposentadorias e pensões. Depois, o valor restante entra na tabela normal do Imposto de Renda, como acontece com qualquer contribuinte. Ou seja, o aposentado tem uma “folga” maior antes de começar a pagar imposto. Importante: nem toda renda entra na dupla isenção Esse benefício vale apenas para aposentadoria e pensão. Não entram na dupla isenção: Salários (caso a pessoa ainda trabalhe) Aluguéis Pró-labore Previdência privada Esses rendimentos seguem a tributação normal. Atenção para quem recebe mais de uma renda Aqui está um ponto que gera muita confusão. Se a pessoa recebe: duas aposentadorias, ou aposentadoria + pensão cada fonte pode aplicar a isenção extra mensalmente ao longo do ano. Mas, na declaração anual, a Receita Federal considera que essa isenção adicional só pode ser usada uma vez no total. Resultado: muita gente descobre que: a restituição diminuiu, ou passou a ter imposto a pagar Isso acontece porque os valores são somados no ajuste final. Como declarar a dupla isenção Para lançar corretamente no Imposto de Renda: Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” Use o código 10 – Parcela isenta de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais)Informe o valor anual de até R$ 24.751,74 Se você informar um valor acima disso, o próprio sistema da Receita sugere ajustar automaticamente o excedente como rendimento tributável. Resumo rápido A dupla isenção é um benefício extra para quem tem 65 anos ou mais Só vale para aposentadoria e pensão O limite anual é de R$ 24.751,74 Não pode ser aplicada duas vezes no ajuste final Deve ser declarada corretamente para evitar problemas com a Receita Entender esse mecanismo é essencial para evitar surpresas na hora de declarar e não cair na malha fina.FONTE ECONOMIA AO MINUTO NOTICIAS.
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