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segunda-feira, 23 de março de 2026

Médico terá de pagar mais de R$ 400 mil a plano de saúde por erro em cirurgia.

Justiça determina ressarcimento de cooperativa por cirurgia com falha médica

O médico Fábio Silva foi condenado pela Justiça paulista a ressarcir a Unimed em mais de R$ 400 mil em decorrência de uma ação por erro médico. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Misaka em um processo aberto em 2023 pela cooperativa médica. Cabe recurso. A Unimed foi condenada em 2018, juntamente com o profissional, a indenizar um paciente que foi vítima de erro médico após uma cirurgia de correção na coluna realizada seis anos antes na cooperativa de Araçatuba, no interior paulista.O paciente, que dizia sentir “uma leve dor nas costas ao trabalhar”, acabou sofrendo, após o procedimento, uma lesão neurológica que culminou com sua aposentadoria por invalidez. Um laudo pericial atestou que “o atendimento prestado não respeitou preceitos de boa prática médica por não agir prontamente frente a uma deterioração neurológica imediata após implante de prótese em coluna lombar”. Na ação original, a Unimed e o médico foram condenados a pagar uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo ao paciente, além de uma indenização por danos morais e materiais. Esta ação já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.Na ação de ressarcimento, a cooperativa sustentou que o erro ocorreu por culpa exclusiva do médico e que, mesmo assim, tem arcado integralmente com os valores da condenação.Ao determinar o ressarcimento, o juiz Marcelo Misaka afirmou que o médico deve reembolsar a cooperativa por todas as parcelas da pensão vitalícia já pagas ao paciente (que, com juros, ultrapassam os R$ 400 mil), bem como pelas futuras.O cooperado, ao ingressar na Unimed, adere às normas que preveem a responsabilidade pessoal por atos praticados com culpa ou dolo que gerem prejuízos à sociedade”, afirmou o magistrado na sentença. “Negar o regresso implicaria em transferir o ônus de um erro individual a todo o corpo de cooperados.” Na defesa apresentada à Justiça, o médico afirmou que não houve erro. Disse que a cirurgia foi a última alternativa para tratar o problema de saúde do paciente e que o tratamento conservador não apresentava resultados. Segundo ele, a técnica adotada foi adequada e o procedimento, bem-sucedido. O médico disse que fez todos os esforços para reabilitar o paciente e que a intercorrência é prevista na literatura médica, não se tratando de erro. Declarou ainda que a condenação não foi revertida em segunda instância porque o seu advogado à época perdeu o prazo processual e a Unimed não apresentou recurso dentro do prazo legal. À Justiça, o médico afirmou ter sido “extremamente prejudicado” pela atuação de sua defesa anterior e disse entender que não deve arcar com a totalidade da indenização. Procurada pela Folha, a defesa do médico no processo de ressarcimento afirmou que está tentando negociar um acordo com a cooperativa. Em nota enviada ao jornal, a Unimed de Araçatuba disse que o médico tinha advogado próprio na ação de indenização movida pelo paciente e que, portanto, ele poderia ter apresentado, por conta própria, o recurso contra a sentença de condenação. Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região.FONTE JORNAL CONTEXTO NOTICIAS GO.


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