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domingo, 15 de junho de 2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova obrigatoriedade de bares e casas noturnas prestarem auxílio a mulheres em situação de risco.

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos como casas noturnas e de shows, além de bares e restaurantes, a adotarem medidas para auxiliar mulheres que estejam em situação de risco dentro de suas instalações. O descumprimento poderá acarretar multa ou até suspensão do alvará de funcionamento. Pelo texto aprovado, o estabelecimento deverá comunicar imediatamente a situação de risco à polícia e disponibilizar meios de contato seguros para que a mulher busque ajuda. Essas ações não devem colocar a vida dos trabalhadores da boate em risco. Além disso, deverão ser afixados avisos, preferencialmente nos banheiros femininos, com os seguintes dizeres: “Não está se sentindo segura? Este estabelecimento presta auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Procure a direção”. Também passa a ser obrigatório aviso com o telefone da Central de Atendimento à mulher, o Ligue 180. A relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao Projeto de Lei 2737/20, apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A deputada Lêda Borges (PSDB-GO) fez alterações para assegurar que os trabalhadores desses locais sejam protegidos de eventuais situações de risco ao realizar a assistência à mulher. "O projeto tem alto potencial mitigador de riscos à segurança da mulher, porém precisamos ficar atentos a não criar outros problemas para o setor de serviços que gera muito emprego", justificou a relatora. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias


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