Os novos valores serão descontados a partir do pagamento de fevereiro.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Trabalhadores de
carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e
contribuintes avulsos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem
checar qual será o valor do desconto obrigatório em sua renda mensal em 2025. A pedido da Folha o advogado Wagner da
Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza
Sociedade de Advogados, simulou quanto o trabalhador irá recolher pelos
próximos 12 meses ao INSS, considerando o reajuste pela inflação do ano
anterior, e também o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.518. Os valores
de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do
salário mínimo e do teto do INSS em 2025, de R$ 8.157,41. A tabela oficial de
contribuição deste ano ainda será publicada no Diário Oficial da União. Os
novos valores serão descontados a partir do pagamento de fevereiro. As
alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do
trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde
novembro de 2019. As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada
faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor
cheio. De acordo com o especialista, as faixas de contribuição em 2025 devem
ficar da seguinte forma: SALÁRIO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO
AO INSS até
1.518 7,5% de 1.518,01 até 2.793,88 9% de 2.793,89 até 4.190,83 12 % de
4.190,84 até 8.157,41 14% TRABALHADOR AUTÔNOMO O pagamento de contribuição ao INSS dos
contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um
salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.518. Os autônomos que
prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir
com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito
somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo. Outro tipo de
recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um
valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS. Para donas de casa
de baixa renda, o valor da contribuição será de R$ 75,90 em 2025, equivalente a
5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à
aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa
categoria, assim como no plano simplificado do INSS. (Fonte Economia ao Minuto Notícias)
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