Entendimento atual do STF exige o fim de todos os recursos para início do cumprimento da pena; projeto de lei está em análise na Câmara.
O Projeto de Lei 2110/24 permite a prisão imediata
de pessoa com condenação criminal confirmada ou imposta por tribunal (segunda
instância). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também muda as regras
da prisão preventiva, previstas no Código de Processo Penal. O deputado Delegado
Ramagem (PL-RJ), autor do projeto, afirma que o texto visa acabar com a
insegurança jurídica sobre o assunto. Ele lembra que, em 2016, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu acatar a prisão de condenado em segunda
instância. Três anos depois, em novo julgamento, a corte reverteu esse
entendimento e determinou que o cumprimento da pena somente pode ter início
após o fim de todos os recursos. Para Ramagem, essa situação precisa ser
regulamentada pelo Congresso Nacional. “O quadro descrito denota a carência de
um urgente esclarecimento sobre o ponto, a ser feito autenticamente pelo
legislador”, diz. Ele afirma ainda que não existe um impedimento constitucional
contra a prisão após condenação em segunda instância. Antecipação da pena Em
relação às regras sobre a prisão preventiva, o projeto de lei:
- revoga
a restrição vigente no Código de Processo Penal que impede a decretação da
prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento da pena;
- permite
a prisão preventiva quando houver indícios de perigo gerado pelo estado de
liberdade do réu, que pode ser aferido pela existência de maus
antecedentes, atos infracionais passados, inquéritos ou ações penais em
curso;
- admite
a prisão preventiva de ‘faccionados’ que integram organizações criminosas
ou exerçam atividades de comando, com violência ou grave ameaça a pessoa,
por crimes como porte ilegal de armas, tráfico de drogas e associação
criminosa.
Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a
proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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