Um tutor de um pastor alemão foi condenado após o pet dele atacar o cachorro de pequeno porte do vizinho.
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
mandou o homem pagar uma indenização de quase R$ 3 mil por danos materiais e
morais. O dono do cão de pequeno porte
alegou que o ataque ocasionou despesas com atendimento veterinário. Segundo
ele, não foi a primeira vez que o pastor alemão atacou seu cachorro, mas nunca
havia precisado providenciar socorro. Já o tutor do cão de grande
porte negou ter falhado na guarda do próprio animal e ainda disse que o
vizinho, ao deixar que o pet transitasse sem coleira, descumpria frequentemente
as normas do prédio. O réu também argumentou que os
abalos psicológicos e emocionais não foram comprovados, pois não haveria
evidências suficientes. A juíza responsável pelo caso
observou que o Código Civil estabelece o dever de vigilância e guarda do
animal, e que cabe ao tutor comprovar eventual culpa exclusiva da vítima.
A magistrada ainda explicou que o dono do animal deveria provar a
culpa da vítima para que não precisasse pagar pelos danos causados. A juíza concluiu que o cão de pequeno porte estava sendo
supervisionado, como pede o condomínio, enquanto o pastor alemão transitava sem
coleira ou focinheira no momento do ataque. A decisão reconheceu a
existência de dano moral pela experiência traumática de presenciar a agressão
do próprio animal, bem como a necessidade de reparação pelos gastos
médicos-veterinários. O réu foi condenado ao
pagamento de R$ 1.858,16, por danos materiais, e R$ 1 mil, a título de danos
morais. A decisão cabe recurso. Informações do metrópoles. (Fonte
Portal da Única Noticias Águas Lindas GO)
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