Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados aprovou, em novembro, proposta que impede a remoção, para os
depósitos do Detran, de veículo que não esteja registrado e devidamente
licenciado, mas seja utilizado para a subsistência do proprietário. O texto
aprovado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Falências, também impede a remoção,
durante processos de recuperação judicial, de veículo na mesma situação que
seja essencial à manutenção da atividade empresarial. Pelo texto, nos dois
casos, o caráter de essencial do veículo deverá estar devidamente registrado no
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e não devem constar
multas de natureza gravíssima no documento. Foi aprovado o substitutivo do
relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 2271/24, do deputado Adail Filho
(Republicanos-AM). O texto original criava uma lei que concederia prazo de 48
horas para o motorista regularizar veículo utilizado para subsistência antes de
ser retido por questões burocráticas. “Consultando os nobres pares, concordamos
com a ideia de sugerir que a medida [proibição da remoção] seja incluída no
Código Brasileiro de Trânsito”, explicou o relator. Próximas etapas O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa
ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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