Projeto será analisado ainda pela CCJ da Câmara e pelo Senado.
A Comissão de
Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2464/23,
que altera o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) para responsabilizar administrativamente os
fabricantes de veículos por danos decorrentes de defeitos de fabricação. A
proposta prevê que importadoras, montadoras e fabricantes de veículos e
autopeças sejam responsabilizados administrativamente por danos causados a
usuários, terceiros e ao meio ambiente em razão de falhas em projetos. “O
projeto de lei traz ao ordenamento jurídico a solução para um problema que pode
injustamente levar à punição administrativa do condutor, por infração pela qual
não teve culpa ou responsabilidade”, afirmou o relator, deputado Hugo Leal
(PSD-RJ). Conforme o projeto, caso seja comprovado que uma infração de trânsito
ocorreu por defeito de fábrica, as penalidades serão aplicadas ao fabricante e
não ao condutor. Emenda proposta pelo relator assegura ao fabricante o direito
ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos. “Ao consignar
no CTB a responsabilidade administrativa do fabricante ou importador do veículo
ou da autopeça, permite-se que a demanda seja levada diretamente à apreciação
do órgão responsável, simplificando o processo e abreviando a decisão sobre o
caso”, acrescentou Leal. Próximas etapas O projeto será ainda
analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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