Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que proíbe
concessionárias de água, energia elétrica e gás de suspenderem o atendimento a
casas de acolhimento, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPIs), mesmo em caso de atraso no pagamento da fatura. Segundo a proposta,
antes de suspender o serviço, as concessionárias devem notificar a instituição
com antecedência mínima de 30 dias e apresentar alternativas para a
regularização da situação. O descumprimento da medida sujeita a empresa
prestadora do serviço a advertência, multa e, em caso de reincidência, outras
sanções contratuais. A proposta altera a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos
e o Estatuto da Pessoa Idosa. Foi aprovado o substitutivo
do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), ao Projeto de Lei 2874/24, do deputado Marcos
Tavares (PDT-RJ). Apesar de concordar totalmente com o autor, o relator optou
por um novo texto que inclui as medidas na legislação já existente. Gil cita um
estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
que mostra o quanto a qualidade dos serviços básicos em Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPIs) impacta as condições de vida dos residentes. “Não
é demais enfatizar o quanto a falta de água compromete a higiene e aumenta o
risco de infecções e a interrupção de energia impacta na utilização de
equipamentos médicos essenciais para a saúde dos residentes”, diz o relator. Próximas
etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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