Texto foi aprovado em dezembro pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e prossegue em análise na Câmara.
A Comissão de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta
que cria o programa Vale-Táxi Social, destinado ao transporte de idosos com
doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez e nos primeiros meses após
o parto, que estejam em situação de vulnerabilidade social. O vale garante o
transporte de ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade
pública. Conforme a proposta, a unidade de saúde pública que atender o
beneficiário do programa ficará responsável pela validação do Vale-Táxi Social.
E também deverá fazer o cadastramento dos taxistas participantes, com
identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número do
telefone para a chamada. A situação de vulnerabilidade dos beneficiários do
Vale-Táxi Social será medida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que
considera variáveis do censo do IBGE. O IVS leva em conta a infraestrutura urbana do
local onde a pessoa reside e a renda familiar, entre outros. Terão direito ao
Vale-Táxi Social pessoas cujo IVS esteja entre 0,4 e 1, sendo 1 considerado
extremamente vulnerável. Para aderirem ao programa, tanto beneficiários quanto
taxistas devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico). Texto aprovado Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros
(PSB-PE), ao Projeto
de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O relator aproveitou
parcialmente o texto aprovado em 2023 pela Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher. “Além das doenças, a pessoa idosa frequentemente apresenta dificuldades
em relação à mobilidade, tornando mais difícil o acesso aos meios de
deslocamento”, destacou Medeiros. O texto aprovado na Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher ampliou a ideia original do projeto para beneficiar também
mães nos 18 meses após o início da gravidez. As despesas decorrentes do projeto
deverão ser custeadas pelo Orçamento federal. A proposta, no entanto, não
apresenta a análise do impacto financeiro-orçamentário. Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para
virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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