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quinta-feira, 6 de agosto de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto isenta moradores de municípios vizinhos de pedágio em rodovias federais.

Quem mora em cidade cortada por rodovias com pedágio atravessa diariamente esses trechos para trabalhar, estudar, buscar atendimento de saúde.

O Projeto de Lei 2689/26 concede isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para os usuários em deslocamentos de caráter local nas rodovias federais sob concessão a empresas privadas. A medida é voltada a moradores de municípios lindeiros ou diretamente impactados pelas praças de cobrança. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o benefício abrangerá viagens habituais para: trabalho; estudo; rotinas familiares; e acesso a serviços essenciais de saúde. Para ter direito ao benefício, o motorista precisa usar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, além de realizar um cadastro prévio. “A medida fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades reais da população”, afirmou a deputada Flávia Morais (MDB-GO), autora da proposta. MODALIDADES A proposta estabelece quatro formatos possíveis para o alívio tarifário: isenção integral; franquia mensal de passagens gratuitas; desconto progressivo para usuários frequentes; ou tarifa reduzida para moradores impactados. Pelo texto, o benefício será pessoal e vinculado ao veículo cadastrado e proibido nas atividades econômicas de transporte remunerado, salvo regulamentação específica. Em casos de fraude ou simulação, o desconto poderá ser cancelado. FISCALIZAÇÃO Caberá à agência reguladora federal responsável: fiscalizar a futura lei; definir a área de influência de cada praça de pedágio; e promover, ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as concessionárias. PRÓXIMOS PASSOS O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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