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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto exige autorização judicial para crianças criadoras de conteúdo digital.

Proposta aplica aos meios digitais regra já prevista para espetáculos e atividades artísticas ou culturais.

O Projeto de Lei 457/26 exige autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem na criação de conteúdo digital com fins econômicos. A medida abrange atividades recorrentes em redes sociais ou plataformas digitais. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os objetivos são atualizar as regras de proteção integral diante das novas tecnologias e combater a exploração infantil. A legislação atual já exige a autorização da Justiça para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos e atividades artísticas ou culturais. Pelo projeto, essa mesma regra deverá ser aplicada aos meios digitais, sem criar novas obrigações. JUSTIFICATIVA “Embora algumas atividades apresentem aparência de lazer ou entretenimento, a recorrência e a finalidade econômica aproximam-se do trabalho artístico”, disse o autor da proposta, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), na justificativa do texto. Segundo o deputado, existem riscos na utilização habitual da imagem de crianças e adolescentes na publicidade, como o prejuízo escolar, a violação da intimidade, a exploração financeira e os danos ao desenvolvimento físico, psicológico e social. PRÓXIMOS PASSOS O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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