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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei cria título para municípios com políticas voltadas às pessoas idosas.

Reconhecimento vale por três anos e será concedido a municípios com políticas de envelhecimento ativo e inclusão social.

Municípios que desenvolvem políticas para garantir um envelhecimento ativo e um tratamento digno às pessoas idosas poderão receber o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa. O reconhecimento foi criado pela Lei 15.476/26, publicada na sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor. A lei tem origem no PL 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com alterações, em 2023, retornou à Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos deputados em junho. Depois disso, seguiu para sanção. Pompeo de Mattos afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. "Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos", declarou. CRITÉRIOS Para receber o título, o município deverá comprovar que desenvolve programas ou políticas públicas voltados à inclusão social, cultural e política das pessoas idosas. Também serão avaliadas ações que promovam o envelhecimento ativo e ampliem o acesso a serviços de qualidade nas áreas de: transporte; moradia; participação social; respeito e inclusão social; participação cívica e emprego; prédios públicos e espaços abertos; comunicação e informação; apoio comunitário e serviços de saúde; segurança das pessoas idosas. CONSELHO Um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e por entidades representativas da população idosa concederá o título. O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos sejam revalidados. Se houver descumprimento das condições estabelecidas, o título será cancelado. Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias


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