Texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2002/26 institui normas gerais sobre identidade digital, identificação responsável, sigilo legítimo, uso de pseudônimos e conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) no ambiente digital. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece o mecanismo de identificação sob custódia para comunicações públicas de risco qualificado, sem exigir a exposição pública universal do nome civil dos usuários comuns. Pelo texto, a identificação sob custódia consiste na validação e na guarda segura dos dados reais do responsável por perfis ou aplicações, que poderão ser acessados apenas mediante ordem judicial ou hipóteses legais expressas. A validação poderá ocorrer por meio de conta Gov.br, certificado digital, autenticação bancária ou validação documental, sendo proibida a criação de um cadastro nacional único e universal de internautas. Justificativa e inovação Segundo o autor da proposta, deputado João Daniel (PT-SE), a ideia é harmonizar a legislação com a Constituição. “A proposição não pretende instituir controle estatal da identidade digital, tampouco impor identificação pública universal a usuários da internet”, disse o parlamentar. “A inovação central é o conceito de identificação sob custódia. Por esse modelo, o usuário pode utilizar nome social, nome artístico, pseudônimo, personagem, marca, avatar ou denominação temática perante o público, desde que, nas hipóteses de risco qualificado, exista identificação real preservada”, afirmou. Perfis e inteligência artificial O projeto define que perfis institucionais de empresas, órgãos públicos, partidos políticos e entidades civis deverão exibir publicamente informações como denominação oficial, CNPJ (quando houver) e canais de contato. Além disso, a proposta torna expressamente proibido o uso de perfis falsamente espontâneos para ocultar ações institucionais ou campanhas políticas. O texto também proíbe o uso de IA generativa para criar falsa aparência de apoio popular ou simular a identidade de terceiros sem autorização. O projeto veda ainda a divulgação abusiva e maliciosa de dados pessoais com finalidade de intimidação, perseguição ou constrangimento (prática conhecida como doxxing) e prevê mecanismos de proteção e sigilo para a identidade de denunciantes de boa-fé, fontes jornalísticas e profissionais sujeitos a sigilo legal. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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