Texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, prevê multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios.
O Projeto de Lei 4080/24 altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave o ato de atirar do
veículo objetos ou substâncias em vias públicas, prevendo multa em dobro quando
a conduta tiver potencial para provocar incêndios. A Câmara dos Deputados
analisa a proposta. O projeto prevê ainda que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) defina a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário. Atualmente,
o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do
veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Autor da proposta, o
deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) sustenta que queimadas nas proximidades
de rodovias, além de representarem um risco à biodiversidade e às propriedades
próximas, prejudicam a visibilidade dos motoristas, podendo levar a acidentes
graves. “Apesar da gravidade dessa conduta, o código de trânsito atualmente
classifica o ato de descartar lixo ou outras substâncias, como bitucas de
cigarro, em vias públicas como infração média, sem diferenciar a natureza do
material descartado”, afirmou. Por fim, o projeto estabelece que o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ficará responsável por
administrar, diretamente ou por meio de convênios, programas de conservação e
manutenção das faixas de domínio das rodovias. Próximas etapas A
proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e
Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo
Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Murilo Souza Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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