Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputado e senadores.
O Projeto de Lei 4202/24 regulamenta o fornecimento
judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Pela
proposta, o medicamento deve ser imprescindível para o tratamento e ter
eficácia comprovada por meio de registro na Anvisa ou outra agência
internacional equivalente. O texto também exige que o paciente comprove não ter
meios de pagar pelo remédio. Atualmente, o tema é tratado em recurso extraordinário do Supremo Tribunal
Federal (STF). O autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), acredita que o
projeto vai atender sobretudo aos pacientes que precisam de medicamentos de
alto custo. "Em doenças raras, muitos tratamentos inovadores ainda não
estão incorporados ao SUS, devido ao alto custo e à complexidade da avaliação
de impacto. Nesses casos, impedir o acesso a medicamentos configura uma afronta
aos direitos fundamentais e agrava ainda mais a condição de vulnerabilidade dos
pacientes e de suas famílias", justificou. Caso seja aprovada a concessão
judicial, os custos do medicamento deverão ser arcados pelos governos federal,
estadual ou municipal, conforme a determinação do juiz. O ente público poderá
recorrer da decisão. Na avaliação do autor, o objetivo é alcançar um equilíbrio
entre o direito do cidadão e a responsabilidade do Estado, "estabelecendo
critérios específicos para que a concessão judicial seja concedida apenas em
casos de necessidade comprovada, e de forma a evitar a banalização do recurso
judicial". Próximos passos A proposta será analisada em caráter
conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Emanuelle Brasil Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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