O Projeto de Lei 4136/24 altera a Lei dos Transplantes para punir quem deixa de realizar, no doador, os testes exigidos pelo Ministério da Saúde para o diagnóstico de doenças em tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Pela proposta, essa conduta passará a ser punida com a mesma pena prevista para quem realiza transplante ou enxerto em desacordo com a lei: de um a seis anos de reclusão. O texto também passa a considerar como dolo eventual, que é quando, mesmo sem intenção, admite-se o risco de causar danos ao paciente, a realização de transplante sem se certificar de que os órgãos foram obtidos conforme as normas. Autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) destaca que apesar de o Brasil ter realizado cerca de 30 mil transplantes em 2023, é preciso criminalizar condutas que, embora já ilícitas, necessitam de regras mais claras e específicas. “Casos recentes, como o ocorrido no Rio de Janeiro, onde pacientes foram infectados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) durante o processo de transplante, evidenciam lacunas importantes em nossa legislação crimina”, destacou. Em outubro de 2024, seis pessoas foram infectadas com o HIV ao receberem transplantes de órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Civil do estado, o laboratório particular contratado pela prefeitura descumpriu protocolos exigidos, provocando as infecções. O projeto prevê ainda pena maior, reclusão de dois a oito anos, para casos em que as condutas provocarem:
- incapacidade
por mais de trinta dias;
- perigo
de vida;
- debilidade
permanente de membro, sentido ou função; e
- aceleração
de parto.
As penas poderão ainda ser aumentadas para quatro a
dez anos de reclusão se as condutas resultarem em incapacidade para o trabalho;
enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
deformidade permanente; ou aborto. Por fim, em caso de morte, a pena pode
variar entre cinco e quinze anos de reclusão. Próximas etapas A proposta
será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser
aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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