A medida foi elaborada para injetar recursos na economia e busca aliviar o impacto financeiro sobre milhões de trabalhadores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
assinará, na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que permitirá
o saque imediato dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A nova regra beneficiará
aqueles que foram demitidos desde janeiro de 2020, eliminando a exigência de um
período de espera de dois anos para acesso ao saldo total. A
medida foi elaborada para injetar recursos na economia e busca aliviar o
impacto financeiro sobre milhões de trabalhadores. Segundo o governo, a
liberação será feita em duas etapas: Primeira fase: valores de até R$ 3
mil serão disponibilizados imediatamente após a publicação da MP. Segunda fase: se o saldo exceder
esse limite, o restante será liberado 110 dias depois da assinatura da medida. Com
essa mudança, cerca de 12,1 milhões de pessoas poderão sacar um montante total
estimado em R$ 12 bilhões. No entanto, a medida terá um prazo de vigência. Após
esse período, aqueles que permanecerem na modalidade de saque-aniversário e
forem demitidos não terão acesso ao saldo integral do FGTS, mantendo apenas a
multa rescisória. Motivações e impacto da medida
A liberação dos recursos foi debatida ao longo do último ano entre o Palácio do
Planalto, a equipe econômica e o Ministério do Trabalho. A decisão chega em um
momento estratégico, diante do aumento do custo de vida e da queda na
popularidade do governo, impulsionada principalmente pela alta nos preços dos
alimentos. Como funciona o FGTS e o que
muda com a MP? Atualmente, existem duas modalidades de
saque disponíveis no FGTS: Saque-rescisão
Modalidade tradicional e automática para trabalhadores. Permite o saque
integral do saldo em caso de demissão sem justa causa. Inclui o valor da multa
rescisória de 40% sobre o saldo total. Saque-aniversário Criado em 2020, permite
a retirada parcial do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. A
adesão é opcional e feita pelo site ou aplicativo do FGTS. O percentual de
saque varia entre 5% e 50% do saldo total, com uma parcela adicional. O que muda com a nova medida? Antes: Trabalhadores que aderiam ao
saque-aniversário e eram demitidos só podiam sacar a multa rescisória de 40%,
enquanto o saldo principal ficava bloqueado, podendo ser retirado apenas nos
saques anuais. A espera para o acesso integral ao FGTS era de até dois anos. Agora: Com a nova MP, quem aderiu ao
saque-aniversário e foi demitido sem justa causa poderá sacar todo o saldo
disponível, assim como já acontece no saque-rescisão. O bloqueio de dois anos
foi eliminado temporariamente. Atenção: a medida tem prazo limitado!
Essa liberação dos recursos do FGTS é temporária. Após o prazo determinado pelo
governo, trabalhadores que permanecerem na modalidade de saque-aniversário e
forem demitidos novamente não poderão sacar o saldo integral do fundo. O que fazer agora? Verifique seu saldo e
sua modalidade de saque no aplicativo FGTS. Se for demitido sem justa causa e
estiver na modalidade saque-aniversário, aguarde a liberação automática do
valor. Caso tenha dúvidas, procure a Caixa Econômica Federal para mais
informações. A medida visa proporcionar um alívio financeiro imediato para
milhões de trabalhadores e impulsionar o consumo, em um cenário de desafios
econômicos para muitas famílias. Leia Também: Governo Lula avisa que vai liberar FGTS de quem usou
saque-aniversário(Fonte Economia ao Minuto Notícias)
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