Diretores precisarão ter experiência no setor mineral do Pará e de Minas Gerais; a Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.
O Projeto de Lei
4127/24 determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) tenha dois diretores
com experiência no setor mineral dos dois estados com maior participação na
produção brasileira (Pará e Minas Gerais), sendo um diretor para cada estado. Além
disso, os nomeados devem ter registro profissional na entidade de classe do seu
respectivo estado há cinco anos, no mínimo. A proposta muda a Lei
13.575/17, que criou a ANM, agência que regula as atividades do setor
mineral brasileiro. Hoje, a direção do órgão é composta por quatro diretores,
além de um diretor-geral, todos indicados pelo presidente da República e
nomeados após aprovação pelo Senado. Reforço profissional O projeto é
dos deputados José Priante (PA) e Keniston Braga (PA), ambos do MDB. Eles
afirmam que a medida visa reforçar as competências e o conhecimento necessário
ao inerente exercício do cargo a ser ocupado. Os parlamentares argumentam ainda
que, como os dois estados são responsáveis por quase toda a produção mineral
comercializada, é "natural e certo" que os profissionais que atuam lá
tenham maior conhecimento para atuar na agência reguladora do setor. Próximos
passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de
Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar
lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição
– Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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