Proposta segue em análise na Câmara.
O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime prisional. O texto define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, conforme a gravidade e a situação do condenado: primário em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 70% da pena; primário em crime hediondo ou equiparado com morte: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional; condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta voltada a crimes hediondos ou equiparados: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional; condenado por constituição de milícia privada: mínimo de 75% da pena; primário condenado por feminicídio: mínimo de 75% da pena, sem livramento condicional; reincidente em crime hediondo ou equiparado: mínimo de 80% da pena; reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte: mínimo de 85% da pena, sem livramento condicional. A proposta restaura de forma definitiva o texto da chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos. Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida. "O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado", disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade. PRÓXIMAS ETAPAS A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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