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quinta-feira, 30 de julho de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia.

Mudança entrará em vigor daqui a um ano; beneficiário poderá solicitar ao juiz a transferência automática da pensão.

O presidente  sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A lei permite que o beneficiário solicite a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou do representante legal. A mudança entrará em vigor daqui a um ano. A implementação dependerá do sistema eletrônico previsto na norma e das regras aplicáveis à sua operação, a serem geridos pelo Banco Central. OUTROS PONTOS A nova lei altera o Código de Processo Civil. Entre outros pontos, prevê também a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitada ao valor das prestações alimentícias em atraso, e determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país. A norma decorre do Projeto de Lei 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, aprovado após alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto também foi aprovado pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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