CTFC
vota projeto que estabelece direitos para motoristas de aplicativos.
A Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) tem reunião marcada para
esta terça-feira (24), às 14h30, com dez itens na pauta. Um deles é o projeto
que busca ampliar os direitos dos trabalhadores que realizam atividades por
meio de aplicativos (PL 2.842/2021).
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria é relatada pelo
senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O projeto traz conceitos e vedações, para
estabelecer a relação entre a empresa do aplicativo e o motorista que faz as
entregas (de comida, por exemplo) ou transporta passageiros. Também prevê
medidas de proteção ao consumidor que utiliza esse tipo de serviço. Segundo
Coronel, há cada vez mais ofertas no ambiente da economia compartilhada, com
avanços tecnológicos, surgimento de novas empresas e desenvolvimento de
serviços. O senador aponta, porém, que é preciso estabelecer regras adicionais,
exatamente porque todo esse desenvolvimento provoca consequências jurídicas. Da
forma como é hoje, ressalta o senador, não existe nem mesmo o recolhimento de
valores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o
texto, o aplicativo deve efetuar, por sua conta, o pagamento das contribuições
devidas pelo motorista ao INSS, sem possibilidade de descontar de sua
remuneração as contribuições pagas. O aplicativo também deve entregar ao
motorista, anualmente, até o primeiro dia do início do prazo para a apresentação
da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, os comprovantes relativos
às contribuições recolhidas no ano calendário anterior. Pelo texto, o motorista
será obrigado a estar inscrito como contribuinte individual e a empresa deverá
exigir dele essa condição. O projeto ainda veda ao aplicativo cobrar, pelos
produtos ou serviços, preços diferenciados dos cobrados pelas lojas físicas,
exceções feitas à taxa de serviço e ao valor do frete, que deverão ser
explicitados ao consumidor final. Relatório Para o senador Acir Gurgacz, não há
dúvida de que a medida amplia a segurança jurídica no setor e aumenta sua
transparência aos usuários, ao coibir, ao mesmo tempo, possíveis abusos na
cobrança do serviço prestado. Ele apresentou relatório favorável à matéria, com
duas emendas. Uma delas deixa claro que, se o motorista não estiver inscrito
como contribuinte individual, a relação com o aplicativo será feita com base
nas regras do trabalho intermitente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –
DL 5.242,
de 1943). A outra emenda prevê que a empresa operadora do aplicativo deverá
contratar, sem ônus para o motorista, um seguro privado de acidentes pessoais e
um seguro do veículo usado no serviço. Se aprovada na CTFC, a matéria será
enviada para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Prazo e Fies Na
mesma reunião, a comissão também pode votar o projeto que prevê a penalidade de
reembolso do valor do frete a empresas que descumpram o prazo de entrega de
produtos acordado em contrato (PL 5.544/2019)
e o que trata da divulgação do valor das mensalidades dos cursos financiados
pelo Fundo de Financiamento Estudantil (PL 3.183/2019).A
comissão ainda pode votar o requerimento (REQ 12/2022),
do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pede informações à Presidência da
República sobre os encontros dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura com o
presidente Jair Bolsonaro. Os pastores são suspeitos de pedirem propina para
intermediar demandas no Ministério da Educação. Fonte: Agência Senado