Proposta acaba com a contagem em dobro para manifestações processuais contra o poder público.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
aprovou o Projeto de Lei 3961/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ),
que reduz os prazos para a Fazenda Pública nas causas em que o autor ou réu
tiver 60 anos ou mais. O projeto acaba com a contagem de prazo em dobro para
todas as manifestações processuais da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, desde a intimação pessoal. O relator, deputado Ossesio Silva
(Republicanos-PE), recomendou a aprovação. "Trata-se de projeto com
objetivo de grande apelo social, pois cria mecanismo que torna o trâmite processual
mais célere nas causas entre a Fazenda Pública e a pessoa com idade igual ou
superior a 60 anos", defendeu. "Deve-se tratar os desiguais de
maneira peculiar na medida de suas desigualdades." Benedita da Silva
entende que, como os idosos têm menor expectativa de sobrevida, sofrem mais os
efeitos negativos do tempo do processo. "Para eles, o perigo na demora da
prestação jurisdicional é pressuposto lógico e situação permanente. A
proposição pretende colocar essas pessoas em posição de igualdade com a Fazenda
Pública", afirmou. Tramitação A proposta segue para
análise, em caráter conclusivo, da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de
Notícias Reportagem – Francisco Brandão Edição – Roberto Seabra
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